Aposentadoria Especial por Agentes Biológicos: TNU confirma direitos de trabalhadores da saúde e limpeza hospitalar
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8/25/20252 min read


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou em 2025 a Súmula 82, garantindo que não apenas médicos e enfermeiros, mas também trabalhadores de serviços gerais em hospitais, clínicas e laboratórios têm direito ao reconhecimento de atividade especial quando expostos a agentes biológicos nocivos.
Essa decisão é fundamental porque assegura que profissionais de limpeza hospitalar, que diariamente lidam com resíduos e materiais infectocontagiosos, possam acessar a aposentadoria especial do INSS, mesmo em períodos anteriores a 1995.
📌 O que diz a Súmula 82 da TNU sobre agentes biológicos
A Súmula 82 estabelece que o código 1.3.2 do Decreto 53.831/64 contempla não só profissionais da saúde, mas também os trabalhadores de limpeza e higienização hospitalar, por estarem expostos aos mesmos riscos.
Essa interpretação é relevante porque a legislação previdenciária exige comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos para o reconhecimento da atividade especial.
⚖️ Direito à aposentadoria especial no INSS
O reconhecimento pela TNU garante que esses profissionais possam ter:
Conversão do tempo de contribuição em tempo especial;
Direito à aposentadoria especial do INSS;
Maior proteção contra a perda de direitos previdenciários.
Além disso, a decisão reforça que, no caso dos agentes biológicos, não importa apenas o tempo de exposição, mas o risco de contaminação.
🛡️ EPI não elimina o direito do trabalhador
A decisão também destacou que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é suficiente para afastar o risco de contaminação em ambientes hospitalares.
Ou seja, mesmo que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) indique a entrega de EPIs, o trabalhador continua exposto e tem direito ao enquadramento como atividade especial.
📖 Conclusão: reconhecimento histórico para trabalhadores invisíveis
A decisão da TNU representa um marco importante para trabalhadores da saúde e serviços gerais em hospitais, que durante décadas tiveram seus direitos ignorados.
Agora, esses profissionais têm respaldo jurídico para solicitar a aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos, um benefício fundamental para quem dedicou a vida ao trabalho em ambientes de risco.
Se você trabalhou em hospitais, clínicas ou laboratórios e teve contato com agentes biológicos, pode ter direito à aposentadoria especial no INSS.
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