Aposentadoria para Pescador Artesanal: CRPS Garante Benefício Após Negativa do INSS
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9/23/20252 min read


Um pescador artesanal conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade rural, após o INSS negar o benefício alegando falta de provas.
O caso foi analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reconheceu como válidos os documentos apresentados e reafirmou a importância da autodeclaração do segurado especial.
⚖️ Caso analisado: aposentadoria de pescador negada pelo INSS
O INSS havia indeferido o pedido de aposentadoria do pescador por suposta ausência de provas da atividade.
No recurso, foram apresentados:
📝 Autodeclaração de segurado especial;
📑 Documentos contemporâneos (certidões, registros civis e documentos oficiais).
O CRPS concluiu que a documentação era suficiente para comprovar a atividade pesqueira em regime de economia familiar entre 1978 e 2024.
👉 A decisão reconheceu o pescador como segurado especial e garantiu o benefício.
📑 Autodeclaração do pescador como prova válida
A decisão reforça que a autodeclaração do segurado especial, acompanhada de documentos com fé pública, tem validade jurídica.
Esse entendimento está amparado por:
Art. 19-D do Decreto nº 3.048/99;
Parecer Conjur nº 3.136/2003.
📌 Assim, pescadores artesanais e trabalhadores rurais não precisam apresentar provas excessivamente rígidas para comprovar sua atividade.
✅ Decisão final: aposentadoria concedida
O recurso ordinário foi conhecido e provido. O CRPS determinou a concessão da aposentadoria rural por idade ao pescador, revertendo a negativa do INSS.
Número do processo: 44236.800918/2024-49.
👥 Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada a:
Trabalhadores rurais;
Pescadores artesanais;
Produtores e agricultores familiares.
Modalidades:
👵 Por idade: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) com 180 meses de carência;
📅 Por tempo de contribuição: conforme regras do INSS.
🎣 Como comprovar a atividade de pescador artesanal?
A comprovação pode ser feita por meio de:
Registro de Pescador Profissional (RGP);
Notas fiscais de venda de pescado;
Declarações de colônias de pescadores;
Licença ou permissão de pesca;
Certidões públicas (casamento, nascimento, eleitorais) constando “pescador”;
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
📞 Como garantir sua aposentadoria como pescador artesanal
Se o INSS negou sua aposentadoria rural, você ainda pode conquistar seu direito.
👉 Entre em contato com um advogado previdenciário especializado e saiba como recorrer para garantir a aposentadoria de pescador artesanal.
Seu trabalho no mar e no campo merece ser reconhecido pela Justiça.
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