Aposentadoria para Pescador Artesanal: CRPS Garante Benefício Após Negativa do INSS

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9/23/20252 min read

Aposentadoria para Pescador Artesanal CRPS Garante Benefício Após Negativa do INSS
Aposentadoria para Pescador Artesanal CRPS Garante Benefício Após Negativa do INSS

Um pescador artesanal conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade rural, após o INSS negar o benefício alegando falta de provas.

O caso foi analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reconheceu como válidos os documentos apresentados e reafirmou a importância da autodeclaração do segurado especial.

⚖️ Caso analisado: aposentadoria de pescador negada pelo INSS

O INSS havia indeferido o pedido de aposentadoria do pescador por suposta ausência de provas da atividade.

No recurso, foram apresentados:

  • 📝 Autodeclaração de segurado especial;

  • 📑 Documentos contemporâneos (certidões, registros civis e documentos oficiais).

O CRPS concluiu que a documentação era suficiente para comprovar a atividade pesqueira em regime de economia familiar entre 1978 e 2024.

👉 A decisão reconheceu o pescador como segurado especial e garantiu o benefício.

📑 Autodeclaração do pescador como prova válida

A decisão reforça que a autodeclaração do segurado especial, acompanhada de documentos com fé pública, tem validade jurídica.

Esse entendimento está amparado por:

  • Art. 19-D do Decreto nº 3.048/99;

  • Parecer Conjur nº 3.136/2003.

📌 Assim, pescadores artesanais e trabalhadores rurais não precisam apresentar provas excessivamente rígidas para comprovar sua atividade.

✅ Decisão final: aposentadoria concedida

O recurso ordinário foi conhecido e provido. O CRPS determinou a concessão da aposentadoria rural por idade ao pescador, revertendo a negativa do INSS.

Número do processo: 44236.800918/2024-49.

👥 Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada a:

  • Trabalhadores rurais;

  • Pescadores artesanais;

  • Produtores e agricultores familiares.

Modalidades:

  • 👵 Por idade: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) com 180 meses de carência;

  • 📅 Por tempo de contribuição: conforme regras do INSS.

🎣 Como comprovar a atividade de pescador artesanal?

A comprovação pode ser feita por meio de:

  • Registro de Pescador Profissional (RGP);

  • Notas fiscais de venda de pescado;

  • Declarações de colônias de pescadores;

  • Licença ou permissão de pesca;

  • Certidões públicas (casamento, nascimento, eleitorais) constando “pescador”;

  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

📞 Como garantir sua aposentadoria como pescador artesanal

Se o INSS negou sua aposentadoria rural, você ainda pode conquistar seu direito.

👉 Entre em contato com um advogado previdenciário especializado e saiba como recorrer para garantir a aposentadoria de pescador artesanal.

Seu trabalho no mar e no campo merece ser reconhecido pela Justiça.