Aposentadoria por Idade: Segurado Consegue Benefício Mais Vantajoso com DER Reafirmada pelo CRPS
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10/30/20253 min read


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por idade com a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), garantindo o benefício mais vantajoso e a retroatividade dos pagamentos.
A decisão reforça a importância da DER reafirmada no INSS e assegura que o trabalhador não perca valores ao completar os requisitos após o pedido inicial.
⚖️ CRPS reconhece tempestividade do recurso e direito à revisão
O CRPS confirmou que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, pois não havia comprovação de ciência da decisão anterior do INSS.
Conforme o art. 64 do Regimento Interno do CRPS, o prazo recursal só começa a partir da notificação formal do segurado, garantindo o direito de defesa e de revisão administrativa.
Esse entendimento é essencial em casos de omissão de comunicação pelo INSS ou quando o cidadão não é informado sobre a decisão de indeferimento.
👴 Requisitos da aposentadoria por idade em 2025
Para ter direito à aposentadoria por idade no INSS, o segurado deve preencher os seguintes requisitos legais:
Idade mínima: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), acrescendo-se 6 meses por ano até o limite da Reforma da Previdência (EC 103/2019);
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
Carência: 180 contribuições mensais (artigos 48 e 25 da Lei 8.213/91 e artigo 188-H do Decreto 3.048/99).
No caso analisado, o segurado — nascido em 20 de abril de 1960 — completou os requisitos em abril de 2025, com tempo de contribuição e carência suficientes, atendendo às exigências legais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
💰 Reafirmação da DER garante benefício mais vantajoso
O Enunciado nº 1, inciso III, do CRPS estabelece que o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso, considerando a Data de Entrada do Requerimento (DER) e o momento em que o segurado completou os requisitos.
No caso, o CRPS reafirmou a DER para 20/04/2025, garantindo:
Retroatividade do pagamento desde a data do direito adquirido;
Cálculo com base na renda mensal inicial (RMI) mais vantajosa;
Aplicação do princípio da legalidade e proteção previdenciária.
Essa prática evita que o segurado seja prejudicado por demora administrativa ou por indeferimentos injustificados.
📜 Decisão reforça direito adquirido e segurança jurídica
Com base no processo nº 44233.146406/2025-36, o CRPS reafirmou que o segurado deve receber a aposentadoria mais vantajosa possível, conforme a legislação vigente no momento em que cumpriu todos os requisitos legais.
O entendimento reafirma o princípio do direito adquirido previdenciário, assegurando que:
O benefício seja pago desde a data em que o direito se consolidou;
O segurado não perca valores retroativos;
O INSS tenha obrigação de revisar automaticamente quando a DER puder ser reafirmada.
📌 O que é a DER no INSS e por que ela importa
A Data de Entrada do Requerimento (DER) é o marco legal usado pelo INSS para definir:
a data de início do benefício (DIB);
o cálculo da renda mensal inicial (RMI);
e a legislação aplicável à concessão.
Se o segurado completa os requisitos durante o andamento do processo, o INSS deve reafirmar a DER automaticamente, conforme o artigo 690 da Instrução Normativa nº 128/2022.
Isso garante o benefício mais vantajoso sem necessidade de novo pedido.
✅ Resumo prático da decisão
📌 Recurso do segurado foi considerado tempestivo;
📌 A idade mínima e a carência foram comprovadas;
📌 A DER foi reafirmada para 20/04/2025;
📌 O segurado receberá o benefício com valores retroativos;
📌 O INSS deve implementar o benefício revisado conforme o CRPS.
Essa decisão serve de referência para outros segurados que completam os requisitos após o protocolo inicial do pedido.
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