Aposentadoria Rural: CRPS Nega Tempo de Trabalho Antes dos 12 Anos e Reforça Novas Regras🌾

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10/9/20252 min read

Aposentadoria Rural CRPS Nega Tempo de Trabalho Antes dos 12 Anos e Reforça Novas Regras🌾
Aposentadoria Rural CRPS Nega Tempo de Trabalho Antes dos 12 Anos e Reforça Novas Regras🌾

A aposentadoria rural sofreu mais uma importante atualização.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu que o tempo de trabalho no campo antes dos 12 anos não pode mais ser reconhecido para fins de aposentadoria, consolidando um entendimento mais rígido sobre o ingresso do segurado especial.

A decisão reforça as novas diretrizes da Resolução nº 48/2023, que estabelece critérios uniformes para o reconhecimento de tempo de atividade rural e impacta diretamente os pedidos feitos ao INSS.

⚖️ O Que Mudou na Aposentadoria Rural

Até recentemente, o CRPS aceitava, em alguns casos, o trabalho rural infantil, desde que comprovado que a atividade era essencial para a subsistência da família.
Com a Resolução nº 48/2023, esse entendimento mudou: o tempo rural só é reconhecido a partir dos 12 anos de idade, ainda que o segurado alegue ter começado antes.

📌 No caso julgado, o trabalhador afirmou ter atuado no campo desde os 7 anos, entre 1969 e 1975, em regime de economia familiar.
Porém, o pedido foi indeferido, pois não havia provas documentais contemporâneas (como certidões, registros ou declarações sindicais) que comprovassem a atividade rural nessa faixa etária.

🧾 Resolução 48/2023: Fim do Reconhecimento Antes dos 12 Anos

A Resolução nº 48/2023 do Conselho Pleno do CRPS fixou que a filiação do segurado especial só pode ocorrer a partir dos 12 anos, mesmo que o trabalho infantil fosse comum no passado.

🎯 O objetivo é uniformizar as decisões e evitar contradições entre as diferentes instâncias administrativas da Previdência.

Com isso:

  • 🛑 Trabalhos rurais antes dos 12 anos não contam para aposentadoria;

  • ✅ Exceções só serão aceitas com provas documentais robustas;

  • ⚠️ Autodeclarações e testemunhos isolados não bastam.

👨‍🌾 Efeitos Práticos Para Quem Vai se Aposentar

Essa nova orientação já está sendo aplicada em pedidos de aposentadoria rural e híbrida em todo o Brasil.

Veja o que muda na prática:

  • Advogados e segurados devem revisar a idade declarada na autodeclaração rural;

  • É essencial apresentar documentos contemporâneos, como notas fiscais, certidões e registros;

  • A falta de provas pode resultar no indeferimento do tempo de contribuição rural.

💡 Dica importante:
Antes de protocolar o pedido no INSS, verifique se há documentos que comprovem a atividade após os 12 anos, garantindo segurança jurídica e evitando negativas desnecessárias.

🏛️ Caso Concreto: Aposentadoria Concedida Parcialmente

No processo analisado (nº 44236.699415/2024-14), o CRPS concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo o tempo urbano especial (como vigilante e forneiro).
Entretanto, negou o tempo rural anterior aos 12 anos, com base na Resolução 48/2023.

Essa decisão reforça a tendência de endurecimento das regras e cria precedente para novos pedidos administrativos e judiciais.

📚 Conclusão: Atenção às Provas e à Idade Mínima

A decisão do CRPS marca um novo capítulo na jurisprudência previdenciária:
a idade mínima de 12 anos passa a ser critério obrigatório para o reconhecimento de tempo de serviço rural.

👩‍⚖️ Para os profissionais do Direito Previdenciário, é fundamental orientar seus clientes sobre a importância da documentação robusta e cronologicamente coerente, além de destacar os riscos de alegações sem suporte probatório.

Essa mudança também demonstra o compromisso do sistema previdenciário em equilibrar proteção social e segurança jurídica, especialmente em tempos de uniformização das decisões administrativas.