CRPS Garante Aposentadoria com Base Apenas na Carteira de Trabalho: Entenda a Decisão📘
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10/14/20252 min read


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem registro no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A decisão considerou que as anotações válidas na Carteira de Trabalho (CTPS) são provas suficientes para comprovar o vínculo empregatício.
🧾 Carteira de Trabalho Tem Valor de Prova Plena, Decidiu o CRPS
O caso analisado envolveu um trabalhador que apresentou sua Carteira de Trabalho com anotações regulares, sem rasuras ou inconsistências.
As informações registradas eram contemporâneas aos vínculos e demonstravam tempo efetivo de serviço em empresas privadas.
📜 O relator destacou que, conforme o artigo 19-B do Decreto nº 3.048/1999 e o Enunciado nº 2 do CRPS, as anotações em CTPS possuem presunção de veracidade, salvo indícios de fraude.
Como não havia qualquer irregularidade, o colegiado reconheceu o período trabalhado e determinou a inclusão no cálculo da aposentadoria.
⚖️ Regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Foram Observadas
O segurado comprovou mais de 35 anos de contribuição, atendendo aos critérios da aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Também foi reconhecida a carência mínima de 180 contribuições mensais, conforme o artigo 25, II, da Lei nº 8.213/1991.
🕒 O CRPS determinou que o benefício seja pago desde a data do requerimento administrativo (DER), assegurando ainda o direito à reafirmação da DER, caso resulte em um benefício mais vantajoso ao segurado.
📚 CNIS Não É a Única Prova Válida no INSS
A decisão reforça um ponto fundamental: o CNIS não é o único meio de prova de vínculos trabalhistas.
Quando o trabalhador apresenta Carteira de Trabalho regular e sem indícios de fraude, o INSS não pode negar o reconhecimento do período com base apenas na ausência de registros eletrônicos.
💡 Isso significa que o trabalhador não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento do empregador — obrigação que cabe à empresa, e não ao empregado.
🔍 Impacto da Decisão: Mais Segurança Jurídica para Segurados
Essa decisão do CRPS traz segurança jurídica a milhares de segurados que enfrentam dificuldades em comprovar vínculos antigos, principalmente em períodos anteriores à digitalização dos dados.
Ela reforça o entendimento de que a prova documental física ainda tem força legal plena, especialmente quando os registros são autênticos e coerentes.
🏛️ Entenda o Que Diz a Jurisprudência
📘 O artigo 62, §2º, do Decreto nº 3.048/99 e diversas decisões judiciais reconhecem que:
“As anotações regulares na CTPS constituem prova plena de tempo de serviço, salvo fraude comprovada.”
Assim, mesmo sem recolhimento no CNIS, o tempo de contribuição deve ser computado para fins de aposentadoria, revisão de benefício ou contagem recíproca.
✅ Conclusão
A decisão do CRPS (Processo nº 44236.611869/2024-71) representa um precedente importante na defesa dos direitos previdenciários, especialmente para trabalhadores antigos cujos vínculos não constam no sistema eletrônico do INSS.
📅 Em resumo:
A Carteira de Trabalho é prova plena de vínculo, se regular e contemporânea;
O INSS deve reconhecer o período, mesmo sem registro no CNIS;
O trabalhador não pode ser prejudicado pela omissão do empregador.
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