INSS é obrigado a reconhecer união estável indígena e conceder pensão por morte, decide TRF1

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12/1/20252 min read

INSS é obrigado a reconhecer união estável indígena e conceder pensão por morte, decide TRF1
INSS é obrigado a reconhecer união estável indígena e conceder pensão por morte, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o INSS reconheça união estável indígena e conceda pensão por morte rural à companheira de segurado falecido. A decisão confirmou que documentos emitidos pela Funai possuem validade legal plena e não podem ser desprezados pela Previdência Social.

Esta decisão cria um precedente importante para indígenas que enfrentam dificuldades na concessão de benefícios previdenciários por falta de documentação civil tradicional.

INSS negou pensão por morte por falta de união estável: o que aconteceu?

A autora da ação requereu pensão por morte após o falecimento de seu companheiro, trabalhador rural indígena. O INSS negou administrativamente o benefício alegando:

  • inexistência de comprovação formal da união estável;

  • ausência de prova de dependência econômica.

Em primeira instância, a Justiça manteve o indeferimento. Diante disso, a autora recorreu ao TRF1.

TRF1 reconhece união estável indígena e valida documentos da Funai

Ao analisar o recurso, a 9ª Turma do TRF1 reformou a sentença e reconheceu a união estável indígena com base em documentos apresentados, principalmente:

  • declaração da Funai reconhecendo a relação conforme costumes tribais;

  • certidão de óbito indicando existência de filhos;

  • certidões de nascimento demonstrando origem indígena comum;

  • comprovação de atividade rural como segurado especial.

📌 O ponto central da decisão:

O TRF1 reconheceu que documentos da Funai têm o mesmo valor legal que registros civis.

Esse entendimento fundamenta-se nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).

Dependência econômica é presumida na união estável indígena

Uma vez reconhecida a união estável indígena, a Corte aplicou o art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91:

Companheiro ou companheira possui dependência econômica presumida.

Ou seja, o INSS não pode exigir provas adicionais de sustento financeiro quando há prova legítima de convivência.

Testemunhas confirmaram relação pública e duradoura

Além dos documentos, o Tribunal valorizou os depoimentos de testemunhas que afirmaram:

  • convivência pública;

  • relação contínua e duradoura;

  • dependência social e familiar.

Essas provas consolidaram definitivamente o direito ao benefício.

Número do processo

📄 Processo nº 1003937-35.2025.4.01.9999

Impacto da decisão para indígenas e trabalhadores rurais

✅ Reconhecimento jurídico da união indígena
✅ Validação de documentos da Funai pelo INSS
✅ Fim da exigência de registro civil impossível à realidade das aldeias
✅ Acesso à pensão por morte rural
✅ Proteção da identidade cultural indígena

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