INSS é Obrigado pela Justiça a Analisar Recurso em 30 Dias Após Demora de 1 Ano
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9/5/20252 min read


A Justiça Federal da 4ª Região determinou que o INSS conclua, em até 30 dias, a análise de um recurso administrativo previdenciário que estava parado há mais de 365 dias.
A decisão foi concedida em mandado de segurança e fixou multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, reconhecendo que a demora do INSS viola o direito constitucional à duração razoável do processo.
📌 Fundamentos legais da decisão
O juiz destacou que o atraso configurou violação de direitos, já que ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A decisão se apoiou em:
Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII – garante a razoável duração do processo;
Lei 9.784/1999, art. 49 – prazo de 30 dias para a Administração decidir requerimentos, prorrogáveis uma única vez;
Lei 8.213/91, art. 41-A, §5º – determina 45 dias para o primeiro pagamento de benefício concedido.
Além disso, aplicou-se o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da CF), reforçando que o acúmulo de serviço não pode justificar a demora.
⚖️ Precedentes e entendimentos do STF
O tema já foi discutido no STF, no julgamento do RE 1.171.152/SC – Tema 1066, que resultou em acordo homologado estabelecendo prazos para análise de benefícios do INSS.
Também foi citada a Deliberação 26 do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, que considerava razoável até 180 dias para análise de requerimentos. Porém, ultrapassar um ano de atraso é considerado abuso e afronta à Constituição.
⏱️ Multa e impacto prático para os segurados
Com a decisão, o INSS deverá:
✅ Analisar o recurso administrativo em até 30 dias;
✅ Pagar multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento;
✅ Cumprir a determinação sob pena de novas ações judiciais.
Esse precedente reforça que o segurado não pode ser prejudicado pela lentidão da autarquia e que é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
📢 Resumo: a Justiça Federal determinou que o INSS finalize em 30 dias a análise de recurso administrativo que estava parado há mais de um ano. A decisão reconhece a violação de direitos previdenciários e prevê multa diária em caso de atraso.
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