STF Nega Aposentadoria Especial para Guardas Municipais: Entenda a Decisão e Seus Impactos
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8/27/20252 min read


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, negar a aposentadoria especial para guardas municipais em 2025. A decisão, baseada na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, determina que os guardas municipais não possuem direito à aposentadoria especial, ao contrário de outros agentes de segurança pública.
Entenda o que motivou o STF a tomar essa decisão e o que ela significa para os direitos previdenciários dessa categoria.
✅ O Caso: Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial
A Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) propôs a ADPF 1095, buscando a inclusão dos guardas municipais no rol de profissionais que podem se aposentar de forma diferenciada devido à exposição a risco. A categoria defende que, assim como os policiais e outros profissionais de segurança pública, os guardas municipais devem ter suas atividades reconhecidas como de risco.
No entanto, o STF concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, somente as categorias expressamente previstas, como os policiais militares, federais e civis, têm direito à aposentadoria especial. Isso se deve ao fato de que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias com direito a este benefício.
⚖️ Voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, foi claro em sua análise: a Emenda Constitucional 103/2019 fixou um rol fechado de categorias com direito à aposentadoria especial. Como os guardas municipais não estão incluídos, não há base legal para ampliar esse direito por meio de decisão judicial.
Mendes também apontou que a falta de fonte de custeio para essa medida impede sua viabilidade, lembrando que a Constituição exige equilíbrio financeiro para novos benefícios previdenciários.
⚖️ A Divergência: Ministro Alexandre de Moraes
O Ministro Alexandre de Moraes discordou da decisão, argumentando que a atividade de risco desempenhada pelos guardas municipais, especialmente com porte de armas e risco à saúde, justificaria a concessão da aposentadoria especial. No entanto, a divergência não foi suficiente para alterar a decisão da maioria do STF.
📑 Encerramento do Julgamento e Implicações para os Guardas Municipais
A decisão do STF, que ocorreu em sessão virtual em 8 de agosto de 2025, mantém o entendimento de que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial e devem seguir as regras gerais de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
🚀 Conclusão: Impactos da Decisão do STF para os Guardas Municipais
Essa decisão do STF representa uma limitação para os guardas municipais, que esperavam ser equiparados aos demais agentes de segurança pública em termos de benefícios previdenciários. Apesar do entendimento de que desempenham função essencial e de risco, os guardas municipais continuarão a seguir as normas gerais de aposentadoria previstas pelo INSS.
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