Tema 384/TNU: Complementação de Contribuições do MEI e Facultativo – Como Fica a Data de Início do Benefício no INSS?
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9/4/20252 min read


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 384, que irá definir os efeitos financeiros da complementação de contribuições previdenciárias pagas com alíquotas reduzidas (5% ou 11%).
A decisão é fundamental para segurados que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI) ou como Facultativo de Baixa Renda, pois poderá alterar tanto a data de início (DER) quanto o valor do benefício previdenciário no INSS.
📌 O que está em discussão no Tema 384/TNU?
O Tema 384 foi registrado com a seguinte controvérsia:
“Saber se a complementação de contribuições vertidas tempestivamente em alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI, autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER, ou se o termo inicial deve ser a data do efetivo pagamento da complementação.”
Ou seja: a aposentadoria e outros benefícios concedidos após complementação de contribuições podem valer desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou apenas a partir do pagamento da complementação?
🌍 Impacto da decisão para segurados do INSS
A decisão terá efeitos diretos sobre milhares de processos em andamento e poderá:
✅ Alterar a data de início da aposentadoria e demais benefícios previdenciários;
✅ Impactar no cálculo do valor do benefício;
✅ Garantir maior segurança jurídica para MEIs e facultativos;
✅ Uniformizar decisões da Justiça Federal em todo o Brasil.
📖 Precedentes importantes
Tema 359/TNU: já reconheceu que a complementação feita por segurado facultativo de baixa renda pode retroagir até a DER.
Decisões recentes: a TNU tem admitido que até mesmo a complementação feita no curso do processo judicial pode autorizar a retroação dos efeitos financeiros.
É importante diferenciar:
Complementação → ajuste de contribuições já pagas em alíquota reduzida;
Indenização → pagamento em atraso de contribuições não recolhidas.
🔮 O que esperar do julgamento do Tema 384?
Com a definição da TNU, todos os juizados do país terão que seguir o entendimento fixado. Isso significa:
📌 Mais previsibilidade e clareza para quem contribui com alíquota reduzida;
📌 Maior segurança jurídica para segurados e advogados;
📌 Uniformização da jurisprudência no Brasil.
📢 Resumo: o Tema 384/TNU vai definir se a complementação de contribuições do MEI e do facultativo de baixa renda gera efeitos desde a DER (entrada do pedido no INSS) ou só da data em que foi feito o pagamento.
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