Tema 384/TNU: Complementação de Contribuições do MEI e Facultativo – Como Fica a Data de Início do Benefício no INSS?

BLOG

9/4/20252 min read

Tema 384TNU Complementação de Contribuições do MEI e Facultativo – Como Fica a Data de Início do Ben
Tema 384TNU Complementação de Contribuições do MEI e Facultativo – Como Fica a Data de Início do Ben

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 384, que irá definir os efeitos financeiros da complementação de contribuições previdenciárias pagas com alíquotas reduzidas (5% ou 11%).

A decisão é fundamental para segurados que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI) ou como Facultativo de Baixa Renda, pois poderá alterar tanto a data de início (DER) quanto o valor do benefício previdenciário no INSS.

📌 O que está em discussão no Tema 384/TNU?

O Tema 384 foi registrado com a seguinte controvérsia:

“Saber se a complementação de contribuições vertidas tempestivamente em alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI, autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER, ou se o termo inicial deve ser a data do efetivo pagamento da complementação.”

Ou seja: a aposentadoria e outros benefícios concedidos após complementação de contribuições podem valer desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou apenas a partir do pagamento da complementação?

🌍 Impacto da decisão para segurados do INSS

A decisão terá efeitos diretos sobre milhares de processos em andamento e poderá:

  • ✅ Alterar a data de início da aposentadoria e demais benefícios previdenciários;

  • ✅ Impactar no cálculo do valor do benefício;

  • ✅ Garantir maior segurança jurídica para MEIs e facultativos;

  • ✅ Uniformizar decisões da Justiça Federal em todo o Brasil.

📖 Precedentes importantes

  • Tema 359/TNU: já reconheceu que a complementação feita por segurado facultativo de baixa renda pode retroagir até a DER.

  • Decisões recentes: a TNU tem admitido que até mesmo a complementação feita no curso do processo judicial pode autorizar a retroação dos efeitos financeiros.

É importante diferenciar:

  • Complementação → ajuste de contribuições já pagas em alíquota reduzida;

  • Indenização → pagamento em atraso de contribuições não recolhidas.

🔮 O que esperar do julgamento do Tema 384?

Com a definição da TNU, todos os juizados do país terão que seguir o entendimento fixado. Isso significa:

📌 Mais previsibilidade e clareza para quem contribui com alíquota reduzida;
📌 Maior segurança jurídica para segurados e advogados;
📌 Uniformização da jurisprudência no Brasil.

📢 Resumo: o Tema 384/TNU vai definir se a complementação de contribuições do MEI e do facultativo de baixa renda gera efeitos desde a DER (entrada do pedido no INSS) ou só da data em que foi feito o pagamento.

👉 Fale agora com um especializado em Direito Previdenciário e saiba como garantir seus direitos junto ao INSS!