Trabalhador Conquista Aposentadoria Especial no INSS Após Reconhecimento de Tempo Insalubre

BLOG

10/29/20252 min read

Trabalhador Conquista Aposentadoria Especial no INSS Após Reconhecimento de Tempo Insalubre
Trabalhador Conquista Aposentadoria Especial no INSS Após Reconhecimento de Tempo Insalubre

Um trabalhador que atuou como operador de máquina conquistou na Justiça o direito à aposentadoria especial, após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhecer parte do tempo de trabalho em condições insalubres.

A decisão garantiu ao segurado o benefício pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e reforça o valor do tempo especial no cálculo da aposentadoria do INSS.

🧾 Entenda o caso e o pedido do trabalhador

O segurado havia solicitado aposentadoria por idade e pediu o reconhecimento de tempo rural e especial, afirmando ter trabalhado na zona rural desde os 7 anos (1970) até 1988, além de ter exercido função de operador de máquina em indústria, com exposição a ruídos intensos e agentes nocivos.

O INSS negou o pedido inicial, desconsiderando os períodos rurais e o enquadramento especial. O trabalhador, então, recorreu administrativamente ao CRPS.

🚜 Tempo rural negado por falta de provas documentais

O CRPS manteve a decisão do INSS em relação ao tempo rural, por ausência de provas suficientes do trabalho entre 1970 e 1988.

A autodeclaração rural apresentada pelo segurado não foi ratificada em bases governamentais, como exige o artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99.
O colegiado também confirmou que o trabalho alegado antes dos 12 anos de idade não gera tempo de contribuição, conforme a Portaria Conjunta nº 7/DIRBEN/PFE/INSS/2020.

⚙️ Tempo especial reconhecido como operador de máquina

Por outro lado, o Conselho reconheceu o período de 17/03/1988 a 28/04/1995 como tempo especial, por se enquadrar nas atividades com exposição a ruído e agentes químicos.

O reconhecimento teve como base o enquadramento profissional previsto nos Decretos nº 53.831/64 (item 2.4.4) e 83.080/79 (item 2.4.2), que contemplam a categoria de operador de máquina como atividade de risco.

Outros períodos foram desconsiderados devido a falhas nos PPPs (Perfis Profissiográficos Previdenciários), como ausência de assinatura técnica e falta de comprovação da exposição habitual e permanente, conforme os Enunciados 11 e 13 do CRPS.

📅 Aposentadoria garantida pelas regras de transição

Com o reconhecimento do tempo especial, o trabalhador atingiu 39 anos e 11 meses de contribuição, preenchendo os requisitos das regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

A decisão aplicou o Enunciado nº 1 do CRPS, que determina a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado, garantindo o início do pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa determinação assegura o pagamento retroativo e a correção do valor mensal do benefício.

⚖️ Decisão reforça direito ao tempo especial no INSS

O processo nº 44233.233350/2025-59 reforça um entendimento importante:
📌 o tempo especial anterior a 1995 pode ser reconhecido por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico, desde que comprovada a função em atividade insalubre.

Essa decisão do CRPS serve como precedente para trabalhadores da indústria, metalúrgicos, vigilantes, operadores de máquina e profissionais expostos a ruído, calor ou agentes químicos.

💡 O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é concedida a segurados que trabalharam expostos a condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Esse tipo de aposentadoria garante tempo reduzido de contribuição e maior valor no benefício, sendo um direito de quem comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos.