Trabalhador Conquista Aposentadoria Especial no INSS Após Reconhecimento de Tempo Insalubre
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10/29/20252 min read


Um trabalhador que atuou como operador de máquina conquistou na Justiça o direito à aposentadoria especial, após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhecer parte do tempo de trabalho em condições insalubres.
A decisão garantiu ao segurado o benefício pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e reforça o valor do tempo especial no cálculo da aposentadoria do INSS.
🧾 Entenda o caso e o pedido do trabalhador
O segurado havia solicitado aposentadoria por idade e pediu o reconhecimento de tempo rural e especial, afirmando ter trabalhado na zona rural desde os 7 anos (1970) até 1988, além de ter exercido função de operador de máquina em indústria, com exposição a ruídos intensos e agentes nocivos.
O INSS negou o pedido inicial, desconsiderando os períodos rurais e o enquadramento especial. O trabalhador, então, recorreu administrativamente ao CRPS.
🚜 Tempo rural negado por falta de provas documentais
O CRPS manteve a decisão do INSS em relação ao tempo rural, por ausência de provas suficientes do trabalho entre 1970 e 1988.
A autodeclaração rural apresentada pelo segurado não foi ratificada em bases governamentais, como exige o artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99.
O colegiado também confirmou que o trabalho alegado antes dos 12 anos de idade não gera tempo de contribuição, conforme a Portaria Conjunta nº 7/DIRBEN/PFE/INSS/2020.
⚙️ Tempo especial reconhecido como operador de máquina
Por outro lado, o Conselho reconheceu o período de 17/03/1988 a 28/04/1995 como tempo especial, por se enquadrar nas atividades com exposição a ruído e agentes químicos.
O reconhecimento teve como base o enquadramento profissional previsto nos Decretos nº 53.831/64 (item 2.4.4) e 83.080/79 (item 2.4.2), que contemplam a categoria de operador de máquina como atividade de risco.
Outros períodos foram desconsiderados devido a falhas nos PPPs (Perfis Profissiográficos Previdenciários), como ausência de assinatura técnica e falta de comprovação da exposição habitual e permanente, conforme os Enunciados 11 e 13 do CRPS.
📅 Aposentadoria garantida pelas regras de transição
Com o reconhecimento do tempo especial, o trabalhador atingiu 39 anos e 11 meses de contribuição, preenchendo os requisitos das regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A decisão aplicou o Enunciado nº 1 do CRPS, que determina a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado, garantindo o início do pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa determinação assegura o pagamento retroativo e a correção do valor mensal do benefício.
⚖️ Decisão reforça direito ao tempo especial no INSS
O processo nº 44233.233350/2025-59 reforça um entendimento importante:
📌 o tempo especial anterior a 1995 pode ser reconhecido por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico, desde que comprovada a função em atividade insalubre.
Essa decisão do CRPS serve como precedente para trabalhadores da indústria, metalúrgicos, vigilantes, operadores de máquina e profissionais expostos a ruído, calor ou agentes químicos.
💡 O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do INSS é concedida a segurados que trabalharam expostos a condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Esse tipo de aposentadoria garante tempo reduzido de contribuição e maior valor no benefício, sendo um direito de quem comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
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